Artigo 1 do Decreto nº 62.416 de 10 de Janeiro de 2017 de São Paulo
Decreto nº 62.416 de 10 de Janeiro de 2017
Submete a consulta pública minutas de decretos regulamentares alusivos à Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015, que institui o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências e dá providências correlatas
Artigo 1º - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação instituirá consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da providência a que se refere o § 1º, para manifestação de terceiros, tendo por objeto as minutas de decretos regulamentares da Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015, que constituem os Anexos I e II deste diploma.
§ 1º - A manifestação a que alude o “caput” deste artigo se dará preferencialmente no âmbito de sítio eletrônico específico, a ser instituído pela respectiva Pasta no prazo de 5 (cinco) dias, contado da edição deste decreto.
§ 2º - Poderão apresentar manifestação pessoas físicas e jurídicas regularmente constituídas, independentemente de demonstração de interesse no tocante à matéria objeto da consulta pública.