Artigo 2 da Lei nº 1.401 de 26 de Setembro de 2005 do Munícipio do Sorriso
Lei nº 1.401 de 26 de Setembro de 2005
DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS INSERVÍVEIS AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SORRISO - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 2º - Uma Comissão designada pelo Prefeito Municipal fará uma avaliação geral dos bens a serem leiloados na forma da Lei.