Artigo 2 da Lei nº 1.401 de 26 de Setembro de 2005 do Munícipio do Sorriso

Lei nº 1.401 de 26 de Setembro de 2005

DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS INSERVÍVEIS AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SORRISO - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 2º - Uma Comissão designada pelo Prefeito Municipal fará uma avaliação geral dos bens a serem leiloados na forma da Lei.

Adin questiona lei municipal que reduz zona de proteção ambiental em Caldas Novas

O procurador-geral de Justiça, Eduardo Abdon Moura, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra disposições do art. 2º , da Lei nº 1.401 /05, que altera lei municipal, de 2003, que…
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