Artigo 7 da Lei nº 6 de 12 de Junho de 2001 do Munícipio de Antonina
Lei nº 6 de 12 de Junho de 2001
ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 7º - Os Conselhos Municipais são órgãos autônomos criados no interesse do Município e da municipalidade, principalmente para dispor sobre a política Municipal de desenvolvimento e atendimento a sociedade, e reger-se-ão por Leis e Regulamentos próprios.