Artigo 161 da Lei nº 1.618 de 28 de Dezembro de 2001 do Munícipio de Duque de Caxias

Lei nº 1.618 de 28 de Dezembro de 2001

Autor: Prefeito José Camilo Zito
Art. 161 A exploração de Cemitérios e Serviços Funerários só será exercida através Permissão, que será concedida após processo licitatório.
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