Artigo 161 da Lei nº 1.618 de 28 de Dezembro de 2001 do Munícipio de Duque de Caxias
Lei nº 1.618 de 28 de Dezembro de 2001
Autor: Prefeito José Camilo Zito
Art. 161 A exploração de Cemitérios e Serviços Funerários só será exercida através Permissão, que será concedida após processo licitatório.