Artigo 17 da Lei nº 171 de 11 de Dezembro de 1990 do Munícipio do Sorriso
Lei nº 171 de 11 de Dezembro de 1990
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Art. 17 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da aprovação desta Lei, para criar e regulamentar o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.