Artigo 10 da Lei nº 12 de 17 de Março de 2004 do Munícipio de Apucarana

Lei nº 12 de 17 de Março de 2004

DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, COMO ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, INSTITUI E DISCIPLINA O TERMO DE PARCERIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 10º - O Termo de Parceria firmando de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.
PARÁGRAFO 1º - A celebração do Termo de Parceria será precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, nos respectivos níveis de governo.
PARÁGRAFO 2º - São cláusulas essenciais do Termo de Parceria:
I- a do objeto, que conterá a especificação do programa de trabalho proposto pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
II- a de estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma;
III- a de previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultados;
IV- a de previsão de receitas e despesas a serem realizadas em seu cumprimento, estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela organização e o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, empregados e consultores;
V- a que estabelece as obrigações da Sociedade Civil de Interesse Público, entre as quais a de apresentar ao Poder Público, ao término de cada exercício, relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo especifico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, independente das previsões mencionadas no inciso IV;
VI- a de publicação, na imprensa oficial do Município, do Estado ou da União, conforme o alcance das atividades celebradas entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de estrato do Termo de Parceria e de demonstrativo da sua execução física e financeira, conforme modelo simplificado estabelecido no regulamento desta Lei, contendo os dados principais da documentação obrigatória do inciso V, sob pena de não liberação dos recursos previstos no Termo de Parceria.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal TRE-DF - MANDADO DE SEGURANCA CIVEL: MSCiv XXXXX-67.2023.6.07.0000 BRASÍLIA - DF XXXXX

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0600186–67.2023.6.07.0000 IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL …
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Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal TRE-DF - MANDADO DE SEGURANCA CIVEL: MSCiv XXXXX-66.2023.6.07.0000 BRASÍLIA - DF XXXXX

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL Classe Judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Processo nº 0600102–66.2023.6.07.0000 Relator: Desembargador Renato Guanabara Leal …
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Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal TRE-DF - MANDADO DE SEGURANCA CIVEL: MSCiv XXXXX-02.2022.6.07.0000 BRASÍLIA - DF XXXXX

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL Classe Processual: Mandado de Segurança Impetrante: YARA DA SILVA GERALDINI Impetrado: Juízo da ª Zona Eleitoral de Brasília/DF …
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Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão TRE-MA - MANDADO DE SEGURANCA CIVEL: MSCiv XXXXX-63.2022.6.10.0000 SÃO LUÍS - MA XXXXX

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHAO GABINETE DO JUIZ LINO SOUSA SEGUNDO – GM3 0602634–63.2022.6.10.0000 – MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Advogados do(a) IMPETRANTE: WENDEL …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX GO XXXX/XXXXX-6

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 69274 - GO (2022/XXXXX-6) DECISAO Trata-se de recurso em mandado de segurança, interposto com fulcro no art. 105, II, b, da Constituição Federal por MARIA CELIA …
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX GO XXXXX-11.2019.8.09.0125

DECISAO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário. O apelo extremo foi interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX SE XXXX/XXXXX-8

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 68248 - SE (2022/XXXXX-8) DECISAO Trata-se de recurso em mandado de segurança, interposto com fulcro no art. 105, inciso II, b, da Constituição Federal e no art. …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 28249 - DF (2021/XXXXX-7) DECISAO Cuida-se de mandado de segurança interposto contra ato omissivo supostamente praticado pelo Ministro Mauro Campbel Marques, relator do …
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Página 499 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 15 de Outubro de 2021

A insalubridade como toda e qualquer concepção precisa ter elementos constitutivos a fim de que sua existência seja objetiva e padronizadamente aferida. Daí que, o sistema brasileiro é o de…
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Página 527 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 15 de Outubro de 2021

aos servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios alguns dos direitos sociais por meio de remissão, para não ser necessária a repetição de seus enunciados, mas…
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