Artigo 219 Lc nº 61 de 31 de Dezembro de 2002 do Munícipio de Palmas

Lc nº 61 de 31 de Dezembro de 2002

INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PALMAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 219 O imposto sobre a transmissão por ato oneroso inter vivos, de bens imóveis, bem como cessão de direitos a eles relativos, ITBI, tem como fato gerador:
I - a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, conforme definido no Código Civil ;
II - a transmissão inter vivos, por ato oneroso, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;
III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos anteriores.
Parágrafo Único - Para efeitos desta Lei é adotado o conceito de imóvel e de cessão constantes da Lei Civil.
Ainda não há documentos separados para este tópico.