Artigo 1 da Lei nº 16.452 de 30 de Dezembro de 1998 do Munícipio de Recife
Lei nº 16.452 de 30 de Dezembro de 1998
INSTITUI AJUDA DE CUSTO.
Art. 1º Ao ocupante do cargo de Músico da Orquestra Sinfônica do Recife será concedida ajuda de custo no vale de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por cada concerto da Orquestra Sinfônica.
§ 1º Para efeito da remuneração prevista neste artigo, fica limitado em 03 (três) o úmero máximo de concertos mensais.
§ 2º Nos meses em que a Orquestra Sinfônica estiver em recesso, a ajuda de veto será paga pela média do respectivo exercício.