Artigo 2 da Lei nº 5.263 de 24 de Junho de 1999 do Munícipio de Blumenau

Lei nº 5.263 de 24 de Junho de 1999

DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE NAS VIAS PÚBLICAS DE LOTEAMENTOS.
Art. 2º - Nas vias públicas de que trata o artigo anterior, aprovadas até a vigência desta lei, poderá o Município realizar a implantação do redutor.
Parágrafo Único - A implantação do redutor, conforme prevista neste artigo, poderá ser efetuada pelos moradores, desde que autorizada pelo Poder Público.
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