Artigo 87 da Lei nº 13.104 de 17 de Outubro de 2007 do Munícipio de Campinas
Lei nº 13.104 de 17 de Outubro de 2007
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO E O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 87 - As inexatidões materiais existentes na decisão, devidas a lapso manifesto e a erros de escrita ou de cálculos, poderão ser retificados, desde que não afetem o decidido em seu mérito, de ofício, por representação de servidor ou a requerimento do interessado.