Inciso IV do Parágrafo 2 do Artigo 1 do Decreto nº 9.109 de 27 de Julho de 2017
Decreto nº 9.109 de 27 de Julho de 2017
Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 1º O Plano de Recuperação será formado por:
§ 2º O Plano de Recuperação de que trata o caput será elaborado e apresentado, em formatos físico e eletrônico, com a estrutura e o conjunto de informações seguintes:
IV - comprovação de que as privatizações de empresas estatais autorizadas pelo Estado para atender ao disposto no inciso I do § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 159, de 2017, gerarão recursos suficientes para a quitação de passivos, segundo os critérios definidos pelo Ministério da Fazenda;