Artigo 38 da Lei nº 7.720 de 28 de Julho de 2004 do Munícipio de Ponta Grossa
Lei nº 7.720 de 28 de Julho de 2004
APROVA O REGIMENTO DO QUADRO PRÓPRIO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E O RESPECTIVO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS.
Art. 38 - As férias dos professores serão de 30 (trinta) dias consecutivos em Janeiro, acrescidos de 15 (quinze) dias usufruídos em período de recesso escolar, no mês de Julho e conforme calendário escolar recesso em Dezembro.
Parágrafo Único - As férias dos escriturários, serventes e merendeiras serão de 30 (trinta) dias, cabendo escala de trabalho no período de recesso escolar.