Artigo 1 da Lei nº 397 de 14 de Março de 1974 do Munícipio do Gramado

Lei nº 397 de 14 de Março de 1974

AUTORIZA O RECEBIMENTO DE IMÓVEL EM DOAÇÃO.
Art. 1º - Fica a Municipalidade autorizada a receber por doação da SINDUNCA FLECH, o imóvel com oitocentos e noventa e dois metros quadrados (892m²), de forma triangular, constituindo do lote N da planta particular, às ruas Garibaldi, João Petry, e Reinaldo Sperb, em zona urbana desta cidade, fazendo frente a Oeste, para a rua Garibaldi, onde mede mais ou menos vinte (20) metros, e fundos, fazendo a vértice em direção a Rua João Fisch, ao Norte com a Rua João Petry, onde mede oitenta e nove metros e vinte centímetros (89,20m) e, ao Sul, com a Rua Reinaldo Sperb, onde mede noventa e seis metros (96m), tudo conforme formal de partilha registrada à fls. 10, do livro 3-3, sob nº 5154, do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade.
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