Parágrafo 7 Artigo 879 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)
§ 7o A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de 1o de março de 1991. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 7º A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela variação do IPCA-E, ou por índice que venha substituí-lo, calculado pelo IBGE, que deverá ser aplicado de forma uniforme por todo o prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença. (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019)
(Revogado pela Medida Provisória n. 955, de 2020)
(Revogado)
Vigência encerrada
§ 7º A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela variação do IPCA-E, ou por índice que venha substituí-lo, calculado pelo IBGE, que deverá ser aplicado de forma uniforme por todo o prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença. (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019)
(Revogado)
(Vigência encerrada)
§ 7o A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de 1o de março de 1991. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vide ADC 58) (Vide ADC 59) (Vide ADI 5867) (Vide ADI 5867) (Vide ADI 6021)

Publicação do processo nº 1001217-12.2022.5.02.0066 - Disponibilizado em 16/05/2024 - TRT-2

Acórdão Processo Nº ROT-1001217-12.2022.5.02.0066 Relator IVANI CONTINI BRAMANTE RECORRENTE ANTONIO MESQUITA CARDOSO ADVOGADO NELSON ROTHSTEIN BARRETO PARENTE(OAB: 116779/SP) ADVOGADO LUCIANA SIMEONE…

Página 149 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 16 de Maio de 2024

Tribunal, nos autos do AIRR-XXXXX-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei 8.177/91, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa…
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Página 158 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 16 de Maio de 2024

antes adotada no âmbito desta Corte, com a adoção do IPCA-E para a atualização dos créditos trabalhistas, não apenas sob a perspectiva da efetiva recomposição do patrimônio dos credores trabalhistas,…
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Página 177 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 16 de Maio de 2024

Trabalho, lamentavelmente, para postergar indefinidamente suas obrigações. In casu, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de determinar a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela…
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Página 185 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 16 de Maio de 2024

INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. REQUERIMENTO DE MODULAÇÃO DE EFEITOS INDEFERIDO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos…
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Página 520 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 16 de Maio de 2024

da embargante volta-se, em última análise, contra o mérito do agravo de instrumento, que teve o seu seguimento denegado monocraticamente pelo Relator, o qual, utilizando-se da técnica da…
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Página 521 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 16 de Maio de 2024

mas também, e sobretudo, à invalidação prévia de uma decisão tomada por segmentos expressivos do modelo representativo. 2. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 1º -F da…
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Página 563 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 16 de Maio de 2024

previstas nas alíneas "d" e "f" da Súmula nº 353. 2. Inaplicável ao caso a exceção contida na alínea "d", que admite o cabimento dos embargos quanto interpostos para impugnar o conhecimento do agravo…
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Página 564 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 16 de Maio de 2024

(ADC) associa-se não só à ameaça ao princípio da presunção de constitucionalidade - esta independe de um número quantitativamente relevante de decisões de um e de outro lado -, mas também, e…
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Página 565 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 16 de Maio de 2024

rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma…
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