Artigo 75C do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 14.442, de 2022)
§ 1o Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 2o Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 3º O empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese do empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.108, de 2022)
(Revogado)
§ 3º O empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese de o empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes. (Incluído pela Lei nº 14.442, de 2022)
Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Parágrafo único. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Art. 75-F. Os empregadores deverão conferir prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados e empregadas com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.108, de 2022)
(Revogado)
Art. 75-F. Os empregadores deverão dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 (quatro) anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto. (Incluído pela Lei nº 14.442, de 2022)

Intimação - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0017501-44.2023.5.16.0016 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TRT16

NÚMERO ÚNICO: 0017501-44.2023.5.16.0016 POLO ATIVO SERGIO LUIS SILVA CAMPOS POLO PASSIVO EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV ADVOGADO(A/S) ALLAN HABIB TEIXEIRA | 19452/BA…

Publicação do processo nº 0120195-59.2023.5.01.0000 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TRT-1

Acórdão Processo Nº MSCiv-0120195-59.2023.5.01.0000 Relator DALVA MACEDO IMPETRANTE LUCAS GUSTAVO DE OLIVEIRA LIBERATO ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB: 10556/PB) AUTORIDADE COATORA JUÍZO DA 19ª…

Publicação do processo nº 0017501-44.2023.5.16.0016 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TRT-16

Notificação Processo Nº ATSum-0017501-44.2023.5.16.0016 AUTOR SERGIO LUIS SILVA CAMPOS ADVOGADO ALLAN HABIB TEIXEIRA(OAB: 19452/BA) RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV…

Publicação do processo nº 0017501-44.2023.5.16.0016 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TRT-16

Notificação Processo Nº ATSum-0017501-44.2023.5.16.0016 AUTOR SERGIO LUIS SILVA CAMPOS ADVOGADO ALLAN HABIB TEIXEIRA(OAB: 19452/BA) RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV…

Página 8777 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 8 de Maio de 2024

BRASIL SAÚDE), para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento das custas processuais e do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário interposto. Decorrido o prazo, voltem…
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Publicação do processo nº 0107241-44.2024.5.01.0000 - Disponibilizado em 08/05/2024 - TRT-1

Notificação Processo Nº MSCiv-0107241-44.2024.5.01.0000 Relator DALVA MACEDO IMPETRANTE ANGELA MEDEIROS DE SANT ANA ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB: 10556/PB) AUTORIDADE COATORA EMPRESA DE…

Página 3310 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 6 de Maio de 2024

as atividades, que quando é contratado como ledor, não é assim, que a função de ledor, entra na sala de aula, o professor coloca a atividade no quadro e o ledor apenas lê para o aluno, que essa…
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Página 1381 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 6 de Maio de 2024

autor. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho assinado eletronicamente terá força de ALVARÁ/OFÍCIO. BRASILIA/DF, 06 de maio de 2024. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE…
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Intimação - Recurso Ordinário Trabalhista - 0000934-45.2022.5.09.0863 - Disponibilizado em 06/05/2024 - TRT9

NÚMERO ÚNICO: 0000934-45.2022.5.09.0863 POLO ATIVO BANCO ABC BRASIL S.A. FABIO MARCELO SILVA CASSIANO POLO PASSIVO BANCO ABC BRASIL S.A. FABIO MARCELO SILVA CASSIANO ADVOGADO(A/S) RODRIGO SEIZO…

Publicação do processo nº 0000488-08.2024.5.10.0002 - Disponibilizado em 06/05/2024 - TRT-10

Notificação Processo Nº ATSum-0000488-08.2024.5.10.000 2 RECLAMANTE MARIA JOSE BARBOSA DA SILV A ADVOGADO ADRIANA MONTEIRO DA SILVA(OAB: 15155/DF) RECLAMADO EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC…