Parágrafo 1 Artigo 33 Lc nº 6 de 08 de Novembro de 1994 do Munícipio de Herval do Oeste
Lc nº 6 de 08 de Novembro de 1994
Remi Alécio Mascarello, Prefeito Municipal de Herval d`Oeste, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 33 - Dá-se exoneração de cargo de provimento efetivo, ou a pedido do servidor ou por iniciativa da autoridade competente.
Parágrafo Único - A exoneração por iniciativa da autoridade competente ocorre quando:
I - não são satisfeitas as condições do estágio probatório, salvo direito a recondução;
II - o servidor não toma posse ou não entra em exercício no prazo legal; e
III - o servidor toma posse em outro cargo público, emprego ou função, salvo as hipóteses de acumulação legal.