Artigo 12 do Decreto nº 9.203 de 22 de Novembro de 2017
Decreto nº 9.203 de 22 de Novembro de 2017
Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 12. A participação no CIG ou nos grupos de trabalho por ele constituídos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.