Artigo 1 da Lei nº 1 de 02 de Janeiro de 1938 do Munícipio de Indaial

Lei nº 1 de 02 de Janeiro de 1938

CRIA OS IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PASTORIL E CAPITAÇÃO.
Art. 1º - Ficam criados os impostos municipais seguintes:
a) - Imposto sobre Produção Agrícola e Pastoril -
b) Imposto de Capitação.
Ainda não há documentos separados para este tópico.