Artigo 3 Lc nº 109 de 08 de Janeiro de 2003 do Munícipio do Passo Fundo

Lc nº 109 de 08 de Janeiro de 2003

ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Art. 3º - Para os fins desta Lei, considera-se:
I - deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento das funções físicas, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho dessas funções;
II - deficiência Auditiva: perda parcial ou total da acuidade auditiva, variando de graus e níveis na forma seguinte:
a) de 25 a 40 decibéis - surdez leve;
b) de 41 a 55 decibéis - surdez moderada;
c) de 56 a 70 decibéis - surdez acentuada;
d) de 71 a 90 decibéis - surdez severa;
e) acima de 90 decibéis - surdez profunda; e
f) anacusia.
III - deficiência Visual: perda total ou parcial da acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo de visual inferior a 20º(Tabela Snellen) ou ocorrência simultânea de ambas situações.
IV - deficiência Mental: funcionamento intelectual inferior à média com limitações associadas a duas ou mais áreas das habilidades adaptativas como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos bens e equipamentos comunitários;

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1721222 - RJ (2020/XXXXX-4) DECISAO Trata-se de agravo contra decisão que não admitiu recurso especial interposto por FUNDAÇAO PETROBRA S DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

RECURSO ESPECIAL Nº 1884559 - DF (2020/XXXXX-6) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : RENATO DA COL ADVOGADO : MAURO ABDON GABRIEL - RJ082725 RECORRIDO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO : …
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-73.2004.5.09.0010

Agravante: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI Advogado :Dr. Jorge André Ritzmann de Oliveira Agravado : NADIA SAMPAIO GHEM Advogada :Dra. Marília Maria Paese Agravado : …
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