Artigo 1 da Lei nº 4.956 de 30 de Julho de 2003 do Munícipio de Pelotas

Lei nº 4.956 de 30 de Julho de 2003

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE AS IMOBILIÁRIAS E LOCADORES EM GERAL, FORNECEREM AO INQUILINO, JUNTAMENTE COM O EXTRATO DAS DESPESAS DE CONDOMÍNIO E DE ALUGUEL, COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS (INSS, FGTS, VALE TRANSPORTE E SALÁRIO FAMÍLIA - QUANDO COMPROVADA A OBRIGATORIEDADE, ETC.), COM AUTENTICAÇÃO MECÂNICA, RELATIVOS A FUNCIONÁRIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS AOS CONDOMÍNIOS, RELATIVOS AO MÊS ANTERIOR.
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de as imobiliárias e locadores em geral, fornecerem ao inquilino, juntamente com o extrato das despesas de condomínio e de aluguel, comprovante de quitação dos encargos sociais (INSS, FGTS, vale-transporte e salário-família - quando comprovada a obrigatoriedade, etc.), com autenticação mecânica, relativos a funcionários e prestadores de serviços aos condomínios, relativos ao mês anterior.
Parágrafo Único - A cópia referida no caput deste artigo será entregue ao inquilino juntamente com o extrato de aluguel a pagar.
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