Artigo 1 da Lei nº 2.253 de 20 de Dezembro de 1999 do Munícipio de Umuarama
Lei nº 2.253 de 20 de Dezembro de 1999
Ref.: Projeto de Lei nº 140 /99 Autor: Executivo Municipal
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder benefícios a título de incentivo à industrialização, à MINERPHÓS COMÉRCIO E INDÚSTRIA ZOOTÉCNICA DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA., mediante o fornecimento de mão-de-obra e utilização de máquinas e equipamentos do Município, para a execução de pavimentação asfáltica e obras complementares, incluindo terraplanagem, na área de acesso à indústria, situada na PR 323, KM 156, na cidade de Umuarama, até o limite de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados), com materiais a serem fornecidos pela empresa beneficiária.