Artigo 215 da Lei nº 3.800 de 02 de Novembro de 1991 do Munícipio de Sorocaba

Lei nº 3.800 de 02 de Novembro de 1991

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 215 - As sessões de atribuições de aulas serão públicas, lavrando-se atas circunstanciadas, remetendo-se cópias à Secretaria da Educação e Cultura.
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