Artigo 3 da Lei nº 2.421 de 16 de Outubro de 1985 do Munícipio de Sorocaba

Lei nº 2.421 de 16 de Outubro de 1985

DISPÕE SOBRE LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 3º - Não são aplicados os termos desta lei às farmácias de manipulação, às de medicamentos naturais e às homeopáticas, que forem de propriedade e responsabilidade técnica de farmacêuticos.
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