Artigo 40 da Lei nº 1.187 de 18 de Dezembro de 1963 do Munícipio de Sorocaba

Lei nº 1.187 de 18 de Dezembro de 1963

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 40 - É obrigado o possuidor direto, como ocupante usufrutário, locatário e outros equiparados, quando não o tenham feito os possuidores indiretos, a prestar por êstes as declarações exigidas nos artigos anteriores.
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