Artigo 1 da Lei nº 1.073 de 08 de Abril de 1963 do Munícipio de Sorocaba

Lei nº 1.073 de 08 de Abril de 1963

DISPÕE SÔBRE CONCESSÃO DE PENSÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A DONA CECÍLIA DE ALMEIDA OETTERER.
Artigo 1º - Fica concedida, em caráter excepcional, à Dona Cecília de Almeida Oetterer, viuva do sr. José Carlos Oetterer, escriturário da Secção do Cadastro da Prefeitura, a pensão mensal e vitalícia equivalente a 70% (setenta por cento) do valor do salário mínimo que vigorar em Sorocaba.
Parágrafo único - A beneficiária perderá o direito à pensão a que de refere êste artigo, se vier a contrair novas núpcias.
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