Artigo 1 da Lei nº 3.528 de 21 de Dezembro de 2005 do Munícipio de Taquara

Lei nº 3.528 de 21 de Dezembro de 2005

"REGULAMENTA O ESTABELECIMENTO DE PONTOS FACULTATIVOS NO MUNICÍPIO DE TAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 1º - Além dos dias estabelecidos como feriado municipal, estadual e federal, não haverá expediente nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços essenciais, nas seguintes datas:
I - Segunda-feira e Terça-feira de Carnaval;
II - Quarta-Feira de Cinzas, no turno da manhã;
III - 15 de Outubro, dia do Professor, somente nas escolas municipais;
IV - 28 de Outubro, Dia do Servidor Público, exceto nas escolas municipais;
V - 24 e 31 de dezembro.
Parágrafo Único - Atendendo razões de interesse público, poderá a Administração determinar, excepcionalmente, expediente normal em qualquer das datas constantes deste artigo.
Ainda não há documentos separados para este tópico.