Artigo 3 da Lei nº 1.349 de 13 de Junho de 1990 do Munícipio de Taquara
Lei nº 1.349 de 13 de Junho de 1990
AUTORIA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REFEIÇÕES AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - Ficará a cargo de cada Secretária o fornecimento da relação dos funcionários que utilizarem o sistema de refeição, com os respectivos números de refeições no período, que será encaminhada ao Departamento de Pessoal para o devido desconto em folha.