Inciso I do Artigo 1 da Medida Provisoria nº 838 de 30 de Maio de 2018
Medida Provisoria nº 838 de 30 de Maio de 2018
Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.
Art. 1º Fica concedida, pela União, subvenção econômica na comercialização de óleo diesel no território nacional, sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitos os produtores e os importadores de óleo diesel, no valor de:
I - R$ 0,07 (sete centavos de real) por litro, até o dia 7 de junho de 2018; e