Artigo 1 da Lei nº 379 de 19 de Setembro de 1995 do Munícipio de Almirante Tamandare

Lei nº 379 de 19 de Setembro de 1995

FIXA O VALOR DO METRO QUADRADO DA ÁREA DO DISTRITO INDUSTRIAL VI, DE BOTIATUBA, NESTE MUNICÍPIO.
Art. 1º - Fica fixado o valor do metro quadrado da área industrial de Botiatuba, denominada Distrito Industrial VI, neste Município, em R$ 1,00 (um real), para opção de compra da referida área, corrigido o respectivo valor pelos índices inflacionários oficiais.
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