Artigo 488 da Lei nº 713 de 12 de Dezembro de 1964 do Munícipio de Braganca Paulista

Lei nº 713 de 12 de Dezembro de 1964

A Câmara Municipal de Bragança Paulista aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 488 - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Tabela nº 1 (um)(A que se refere o Artigo 85º)
Impôsto de Indústrias e Profissões
a) Atividades Industriais 1 - Indústrias com produção realizada e vendida no Município ou fora do Município.
- sobre o movimento económico...................................0,5% 2 - Indústrias com produção realizada no Município e transfer. para a venda fora do Município:
- sobre o custo da produção transferida...........................1%
b) Atividades comerciais sobre o movimento económico............0,5%
c) Oficinas em Geral Locação,reparação, consêrto, pintura e reforma de quaisquer objetos:
manufaturas e semi-manufatura por conta de terceiros;galvanoplastia;
vulcanização e recauchutagem de pneumáticos; lavagem e lubrificação de veículos a motor; revelação e copiagem de filmes fotográficos e cinematográficos:
- sobre o movimento económico...................................0,5%
d) Emprêsas de Transporte de Cargas e Passageiros - sobre movimento económico.....................................0,5%
e) Empresas que Operam à base de Comissão Medição de negócios, pro- paganda, representação por conta própria ou alheia; emprêsa imobili- ária, inclusive administração de bens móveis e imóveis:
- sobre o movimento económico..................................0,52%
f) Hospitais - Hospitais, casa de saúde, maternidades, institutos de fisioterapia e outros sistemas, sanatórios, policlínicas,laboratórios de análises clínicos, ambulatórios de companhia de seguros:
- sobre o movimento económico...................................0,5%
g) Cinemas - sobre o movimento económico...................................0,5%
h) Empresas de Capitalização de Seguros Mútuos - sobre o movimento económico...................................0,5%
i) Bancos Bancos, casas bancárias e respect. filiais e sucursais ou agências:
- sobre o maior ativo mensal do exercício anterior.............0,05%
j) Atividades Profissionais Liberais e Semelhantes
l) Advogados, médicos, engenheiros, agrimensores - veterinários, dentistas e outras de nível universitário;
- sobre a importância correspondente ao salário mínimo anual vigente no Município....................................................3,0% mais por empregados-cada grupo de cinco.........................3,0% 2 - Contadores, economistas, desenhistas, despachantes, parteiras, decoradores e demais profissões liberais de nível não universitários:
- sobre a importância correspondente ao salário mínimo anual vigente no Município....................................................2,0% - mais por cada grupo de cinco empregados:......................2,0%
k) Engenheiros, Construtores ou Empreiteiros de Obras ou Serviços
a) por administração ou empreitada:
- sobre o valor recebido a êste titulo..........................0,5% 1 - Outras atividades profissionais 1 - Barbeiros, cabelereiros, manicures, pedicures, alfaiates, grava- dores, protéticos e outros:
- sobre o salário mínimo anual vigente no Município.............1,0% - mais por cada grupo de cinco empregados.......................1,0% 2 - Escola de corte e costura:
- sobre a importância correspondente ao salário mínimo anual, calcu- lada por gruposde l0 (dez) alunos................................1,0% 3 - Auto escolas:
- sobre o valor do salário mínimo anual vigente no município, por veículo.....................................................2,0% 4 - Escolas primárias, secundárias, superiores, profissionais e semelhantes:
- sobre o movimento económico...................................0,5%
m) Hóteis, Pensões e Similares - sobre o movimento económico...................................0,5%
n) Depósitos Fechados Depósitos fechados, exposições de mercadorias sem venda ou recepção de pedidos e garagens ou estacionamentos - sobre o valor venal arbitrado.................................1,0% Tabela nº 2 (Dois) (A que se refere o Artigo 147º)
a) Ambulantes 1 - Não motorizados:
- sobre o salário mínimo anual vigente no município.............1.0% 2 - motorizados:
- sobre o salário mínimo anual vigente no município.............2,0%
b) Feirantes - sobre o salário mínimo anual vigente no município.............2,0%
c) Comércio Provisório de Qualquer Espécie - sobre o salário mínimo anual:
1 - ART. s de festas juninas.....................................5,0% 2 - ART. s de carnaval...........................................3,0% 3 - ART. s de Natal e Páscoa.....................................1,0% 4 - outros Artigos..............................................1,0% Tabèla nº 3 (três) (A que se refere os Artigos 156º e 361º)
Impôsto sobre licença de Veículos de Qualquer Natureza 1 - Veículos de tração à motor Impôsto por um ano sobre o salário mínimo mensal vigente na região
a) automóveis de passageiros - até cinco (5) passageiros.....................................7,0% - de seis (6) até doze (12) passageiros.........................8,0% - de mais de treza (13) passageiros (ônibus)...................25,0%
b) caminhões ou tratores com semi-trailler ou reboque:
- com capacidade até uma (1) tonelada...........................8,0% - com capacidade de mais de uma (1) até três (3) toneladas.....10,0% - com capacidade de mais de três (3) até seis (6) toneladas....12,5% - com capacidade de mais de seis (6) até nove (9) toneladas....17,5% - com capacidade de mais de nove (9) até doze (12) toneladas...22,5% - com capacidade de mais de doze (12) até dezoito (18)
toneladas......................................................30,0% - com capacidade de mais de dezoito (18) até vinte e quatro (24)
toneladas......................................................45,0%
c) motocicletas com side-car....................................3,0%
d) chapa de experiência........................................10,0% e.) reboques...................................................10,0%
f) triciclos de carga...........................................7,5%
g) triciclos de passageiros.....................................5,0%
h) bicicletas (motorizadas).....................................1,5% 1) motocicletas.................................................4.0%
II - Veículos de Tração Animal
a) de duas (2) todas e aros de borracha pneumáticas.............1.0%
b) de duas (2) rodas e aros de borracha maciças.................1,5%
c) de duas (2) rodas e aros metálicos...........................2,0%
d) de quatro (4) rodas e aros de borracha pneumática............2,0%
e) de quatro (4) rodas e aros de borracha maciça................2,5%
f) de quatro (4) rodas e aros metálicos.........................3,0% Nota: As placas fornecidas pela Prefeit. serão cobradas em separado, pelo preço de custo, aproximado.
III - Veículos de Propulsão Humana
a) bicicletas...................................................0,5%
b) carrinhos de mão.............................................0,5%
c) triciclos....................................................0,5%
IV - Estacionamentos
a) Veículos de tração a motor
I - Praças Raul Leme e José Bonifácio..........................10,0%
II - nos demais pontos de estacionamentos.......................3,0%
b) Veículos de tração animal....................................2,0%
V - Taxa de Trânsito Registro e Fiscalização:
I - Veículos de tração a motor:
a) automóveis de passageiros:
até cinco (5) passageiros.......................................1,5% de mais de seis (6) até doze (12) passageiros...................2,0% de mais de treze (13) passageiros (ônibus)......................3,0%
b) caminhões ou tratores com semi-trailer ou reboque:
- com capacidade até uma (1) tonelada...........................1,5% - com capacidade de` mais de uma (1) até três (3) toneladas.....2,0% - com capacidade de mais de três (3) até seis (6) toneladas.....2,5% - com capacidade de mais de seis (6) até 12 (12) toneladas......3,0% - com capacidade de mais de doze (12) até dezoito (18)
toneladas.......................................................3,5% com capacidade de mais de. dezoito (18) até vinte e quatro (24)
toneladas.......................................................4,0%
c) motociclos com side- ca .r.....................................2,5%
d) chapa de experiência.........................................3,0%
e) reboques.....................................................1,5%
f) triciclos de cargas..........................................1,5%
g) triciclos de passageiros.....................................1,5%
h) bicicletas motorizadas.......................................1,0%
i) motociclos...................................................2,0%
II - Veículos de Tração Animal.
a) de aluguel...................................................0,5%
b) particular...................................................0,4%
III - Veículos de Propulsão Humana Bicicletas, carrinhos de mão, triciclos........................0,25% Tabela nº 4 (Quatro)
(A que se refere o Artigo 162º)
Imposto de Licença sobre obras e Edificações em geral e Depósitos de materiais nas Vias Públicas 1- Construções de Prédios Porcentagem sobre o salário mínimo vigente na região
a) Prédios térreos (por prédio):
- área até sessenta metros quadrados (60m2).....................6,0% - por metro quadrado que exceder a sessenta metros quadrados (60m2)..........................................................0,1%
b) Prédios de mais de um (1) pavimento:
- aplicam-se as taxas previstas na letra "a.", com a redução de cinquenta por cento (502) para o primeiro (lº) e demais pavimentos
c) sotões, porões habitáveis, passadiços, giraus ou palanques (em lojas) por metro quadrado...................................0,2%
d) garagens,colcheiras,barracões (sem divisão),depósitos e telheiros, terão a redução de cinquenta por cento (502) sobre as taxas previs- tas nos itens anteriores.
e) postos de serviços para automóveis terão um aumento de cem por cento (100%) sobre os itens a e b
f) estruturas em concreto armado em metálicas, por metro quadrado.......................................................0,05%
g) chaminés com altura superior a cinco (5) metros em estabelecimentos comerciais ou industriais, por metro linear.....................1,0% 2 - Construções de Marquises e Toldos
a) de marquises, por metro quadrado de projeção horizontal......0,1%
b) de toldos, por metro quadrado de projeção horizontal.........0,5% 3 - Construção de Capelas e Túmulos
a) de capel.as, por sepultura..................................10,0%
b) de túmulos, por sepultura....................................5,0% 4 - Reformas e Ampliações de Prédios por imóvel................10,0% Nota: Quando houver aumento de área serão aplicados também as taxas dos itens anteriores.
5 - Construção de Muros, Gradés ou outros Tipos de Fêchos por imóvel......................................................2,0% 6 - Depósito de material nos Passeios das Vias Públicas por imóvel e por dia.......................................................1,0% 7 - Construção de Andaimes e Tapumes no Alinhamento das Ruas por trimestre e por metro linear....................................1,0% 8 - Pequenos Serviços em Prédios Existentes Por prédio..........2,0% 9 - Demolição de Prédios
a) no alinhamento das vias públicas.............................5,0%
b) recuados.....................................................3,0% 10 - Substituição de Plantas Aprovadas..........................3,0% Nota: Quando houver aumento de área,serão aplicadas as taxas,também, dos itens anteriores.
11 - Revalidação de Licença de Construção......................10,0% 12 - Transferência de Responsável Técnico ou proprietário......10,0% 13 - Aprovação de Projetos de Túmulos
a) para os túmulos e capelas de valor superior a dez (lo) salários mínimos mensais vigentes na região, será exigido um memorial descri- tivo de obra que descreverá materiais, tratamento das peças, dimen- sões, acessórios artísticos, com estátuas, placas e preço da obra e além do imposto previsto no número três (3) desta tabela, cobrar-se- é cinco por cento (52) sobre o valor da obra, pela aprovação do pro- jeto.
b) reforma, sem ampliação, limpeza e pintura..................Isento
c) construção de canteiros, até vinte e cinco centímetros (25cm)
acima do nível do terreno.......................................1,0% Tabela nº 5 (cinco) (De que trata o Artigo 170º)
Impôsto de Licença para afixação, Colocação e Exibição nas Vias Públicas,de Letreiros,Emblemas,Anúncios,Toldos, Cartazes e Quaisquer outros meios de Publicidade.
I - Programas, avisos e propagandas simiiares, em papei, até dez centímetros quadrados (0,10m2) por centena.....................0,05%
II - Publicidade de qualquer espécie, sem saliência móvel ou não, no interior ou fora dos estabelecimentos, em cavaletes, quadros, etc.:
__________________________________________________________________ | Porcentagem sobre o salário mínimo mensal vigente na região | |--------------------------------------------------+-------+-------| | |Por mês|Por ano| |==================================================|=======|=======| |até 0,25m² |0,1% |1,0% | |--------------------------------------------------|-------|-------| |até 0,50 m² |0,2% |2,0% | |--------------------------------------------------|-------|-------| |até1,00 m² |0,4% |4,0% | |--------------------------------------------------|-------|-------| |acima de 1,0 m2 por metro quadrado que exceder |0,2% |2,0% | |--------------------------------------------------|-------|-------| |III - Anúncios luminosos sem saliência (parara-|0,5% |5,0% | |lelo e encostado às fachadas dos prédios) por anún-| | | |cio | | | |--------------------------------------------------|-------|-------| |IV - Anúncios luminosos, artísticos, de luz fria,|Isento | | |paralelos ou normais às fachadas | | | |--------------------------------------------------|-------|-------| |V - Alto-falantes |5,0% |150,0% | |__________________________________________________|_______|_______| Nota:
1 - só serão permitidos anúncios perpendicul. ou normais ao passeio, quando se tratar de anúncio artístico, de luz fria ou equivalente 2 - As licenças de que tratam esta tabela só poderão ser concedidas após aprovação do texto pela secção competente.
Tabela nº 6 (seis) (A que se refere o Artigo 196º, § Único)
Impôsto de Licença sobre funcionamento de Ascensores ..............................Sôbre salário mínimo vigente na região
a) até cinco passageiros - imposto anual..........................5%
b) até dez (l0) passageiros - imposto anual......................10%
c) de mais de dez (l0) passageiros - imposto anual...............20% Tabela nº 7 (sete) (De que trata o Artigo 249º)
Taxa de Aferição de Balança, Pêsos e Medidas Esta taxa será cobrada de conformidade com os atos baixados pelo Ministério da Indústria e Comércio.
Taxa de Transporte (De que trata o Artigo 249º)
.........Porcentagem sobre o salário mínimo mensal vigente na região 1 - Verif. de objetos de pesar e medir até 10Kg por objeto......0,1% 2 - Verif. de objetos de pesar e medir até 100Kg por objeto.....0,8% 3 - Verif de Objetos de pesar e medir de mais de 100Kg por objeto......................................................2,0% Tabela nº 8 (oito)(De que trata o Artigo 276º)
Taxa de Localização de Negociantes em Mercados, Feiras livres e Logradouros Públicos ................Porcentagem sobre o salário minimo vigente na região
I - Nas feiras-livres:
a) Bancas de verduras (2x1m)............................0,1% por dia
b) Vendedores de miudezas e peixes.....................0,60% por dia
c) Barracas de calçados, conservas, cereais, etc.......1,00% por dia Nota: Não sendo cobrado pela venda de mercadorias,exceto aves e ovos que serão cobrados à razão de três por cento (32) sobre o valor dos mesmos.
II - Mercado:
a) espaços por metro quadrado (1m2) para vendas aos sábados e domingos...............................................0,50% por mês
b) espaços por metro quadrado (1m2) para vendas diárias................................................1,00% por mês Nota: Além da taxa de locação de espaços serão cobradas as entradas de mercadorias a saber:
a) cereais.........................1,00% sobre o valor da mercadoria.
b) queijos................................................1,50% Idem
c) peixes.................................................2,00% Idem
d) frutas e verduras......................................2,50% Idem
e) aves e ovos............................................3,00% Idem Tabela nº 9 (nove) (A que se refere o Artigo 291º)
Taxa de Apreensão - Depósito de animais, Veículos e Mercadorias _________________________________________________________________________________ | Porcentagem sobre o Salário Mínimo mensal vigente na região | |-------------------------------------+-------------------+-----------------------| |Espécie | Taxa de Apreensão |Taxa de Depósito Diária| |=====================================|===================|=======================| |1 - Animal, cavalar, muar e bovino |3,0% p/cabeça |0,5% por cabeça | |-------------------------------------|-------------------|-----------------------| |2 - Animal suino, lanígero e caprino |2,0% p/cabeça |0,5% por cabeça | |-------------------------------------|-------------------|-----------------------| |3 - Animal canino |2,0% p/cabeça |0,1% por cabeça | |-------------------------------------|-------------------|-----------------------| |4 - Qualquer outro animal |1,0% p/cabeça |0,2% por cabeça | |-------------------------------------|-------------------|-----------------------| |5 - Veículos impulsionados a mão |1, 0% p/veículo |0,1% por veículo | |-------------------------------------|-------------------|-----------------------| |6 - Veículos a. tração animal |3,0% p/veículo |2,0% por veículo | |-------------------------------------|-------------------|-----------------------| |7 - Veículo a motor |5,0% p/veículo |0,5% por veículo | |-------------------------------------|-------------------|-----------------------| |8 - Bicicletas |1,0% p/veículo |0,1% por veículo | |-------------------------------------|-------------------|-----------------------| |9 - Mercadorias |1,0% um por cento|0,1% um por cento sobre| | |sobre o valor da|sobre a taxa de merca-| | |mercadoria arbitra-|doria, apreensão | | |do pela secção com-| | | |petente | | |_____________________________________|___________________|_______________________| Tabela nº 10 (Dez) (A que se refere o Artigo 312º)
Taxas de Inumação, transferência, Exumação e Concessão de Terrenos _______________________________________________________________ | Especificações | Porcentagem sobre o | | |salário mínimo mensal| | | vigente na região | |=========================================|=====================| |I - Enterramentos ou Inumação | | |-----------------------------------------|---------------------| |a) em sepultura geral |0,75% | |-----------------------------------------|---------------------| |b) em sepultura perpétua |1,25% | |-----------------------------------------|---------------------| |c) em sepultura geral, vinda de outro mu-|1,00% | |nicípio | | |-----------------------------------------|---------------------| |d) em sepultura perpétua, vinda de outro|1,50% | |município | | |-----------------------------------------|---------------------| |e) em cemitérios de Irmandades |1,25% | |-----------------------------------------|---------------------| |II - Excesso de tempo:para conservação de|0,75% | |sepultura geral, por ano | | |-----------------------------------------|---------------------| |III - Exumação ou remoção |1,75% | |-----------------------------------------|---------------------| |IV - Nicho em columbário, para ossada e-|3,00% | |xumada | | |-----------------------------------------|---------------------| |V - Alvarás ou licenças: | | |-----------------------------------------|---------------------| |a) para construção de túmulos |1,25% | |-----------------------------------------|---------------------| |b) para reformas de túmulos |0,75% | |-----------------------------------------|---------------------| |c) para colocação de cruzes,emblemas,etc.|0,30% | |-----------------------------------------|---------------------| |VI - Concessão de terrenos: | | |-----------------------------------------|---------------------| |a) em avenidas |50,00% | |-----------------------------------------|---------------------| |b) em ruas |35,00% | |_________________________________________|_____________________| Nota: Nos Distritos serão aplicados somente cinquenta por cento (502) desta Tabela.
Tabela nº 11 (onze) (A que se refere o Artigo 316º, § 2º)
Da taxa de fiscalização .........Porcentagem sobre o Salário Mínimo mensal vigente na região
a) matança de bovinos, suínos, equinos, muares, asinínos, lanígeros e caprinos, em matadouros particulares...............1,0% por cabeça
b) Carne e miúdos de gado abatido fora do município, por quilo.0,02% Tabela nº 12 (doze) (A que se refere o Artigo 374º)
Emolumentos em Geral .........Porcentagem sobre o Salário Mínimo mensal vigente na região 1 - Busca de Papéis Busca de papéis arquivados ou parados, achando-se o papel buscado até três (3) anos...............................................0,5% Pelo que exceder, por ano ou fração.............................0,1% Nota: Não se achando o papel buscado cobrar-se-á a metade da respec- tiva taxa 2 - Busca em livros A metade das taxas dos itens "1", desta tabela Nota: Não se achando o papel buscado cobrar-se-á a metade da taxa devida 3 - Desarquivamento De processos, até três (3) anos.................................0,5% Pelo que exceder, por ano ou fração.............................0,1% Nota: Não se achando o papel buscado cobrar-se-á a metade da respec- tiva taxa 4 - Desentranhamento Compreendida a nota por processo................................0,3% 5 - Certidão Pela narrativa..................................................0,8% Pela rasa datilografada por linha..............................0,01% Nota: A busca necessária ao fornecimento da certidão será cobrade de acordo com os itens um (1) e dois (2) desta Tabela. A certidão será cobrada por informação solicitada 6 - Transferência de Imóveis Por imóvel urbano até 1.000 m2..................................0,8% Pelo que exceder a essa área, por m2 a mais...................0,001% Por imóvel rural até 5.000 m2...................................0,8% Pelo que exceder à essa área, por m2 a mais.................0,00001% 7 - Cópias de Documentos Por linha datilografada em papel de 22 cm de largura...........0,01% 8 - Relações Estatísticas, Informações em Geral Cada linha em papel formato até 33x22 cm.......................0,01% Nota: A busca necessária ao fornecimento da solicitação será cobrada de acordo com os itens um (1) e dois (2) desta Tabela.
9 - Segundas Vias de Papéis Fornecidos Certidões por folhas de papel formato 33x22 cm................................................0,5% Papeletas de vistorias..........................................0,3% 10 - Fiscalização de Construções
a) prédios térreos (por prédio) área até 60m2...................1,0% por metro quadrado que exceder a 60m2..........................0,05%
b) prédio de mais de um (1) pavimento:
aplicam-se as taxas acima (letra a), com redução de cinquenta por cento (50%) para o primeiro e demais pavimentos 11 - Habite-se de Prédios novos,reformados,Ampliados e Regularizados
a) prédios térreos (por prédio) área até 60m2 1,0% por metro quadrado que exceder a 60m2.............................................0,05%
b) prédios de mais de um (1) pavimento:
aplicam-se as taxas acima (letra a), com redução de cinquenta por cento (50%) para o primeiro e demais pavimentos.
12 - Alinhamentos e Nivelamentos
a) alinhamentos de imóveis por metro linear.....................0,4%
b) nivelamento - por imóvel Nota: No caso de recolocação de alinhamento ou nivelamento já dado, cobrar-se-ánovamente a taxa correspondente.
13 - Cadastramento
a) prédios térreos - por m2....................................0,05%
b) prédios de mais de um (1) pavimento:
aplicam-se as taxas acima (letra a) com redução de cinquenta por cento (50%) para o primeiro e demais pavimentos 14 - Aprovação de Anúncios
a) luminosos, placas, letreiros, toldos etc.....................2,0% 15 - Vistoria em elevador Vistoria em elevador...........................................10,0% 16 - Fornecimento de Planta
a) cópia autenticada de plantas arquivadas
I - em papel heliográfico, quando o original em papel opaco - até 1m²......................................................30,0%
II - o excedente a um (1) metro quadrado por m2 ou fração.......5,0%
III - quando o original for em papel transparente, por m2 ou fração................................................5,0%
b) cópias de plantas cadastrais contendo uma propriedade:
I - não excedendo a 7,00 m²....................................10,0%
II - por decímetro quadrado ou fração excedente.................2,0%
III - Contendo mais de uma propriedade, os emolumentos serão aumen- tados de cinquenta por cento (50%) para cada propriedade excedente.
c) Plantas da cidade e do Município Da cidade
I - Escala 1:2000..............................................10,0%
II - Escala 1:5000..............................................7,0% Do Município
I - Escala 1: 25.000............................................5,0%
II - Escala 1:100.000...........................................3,0% 17 - Registro de Profissões
a) engenheiros, agrimensores, empreiteiros......................7,0%
b) eletricistas.................................................3,0% 18 - Corte e Remoção de Árvores nas vias públicas..............10,0% 19 - Aprovação de Plantas e Arruamentos por áres dos lotes - por m²......................................................0,002% 20 - Aprovação e Subdivisão de terrenos
a) de lotes em arruamentos aprovados...........................10,0%
b) de lotes em arruamentos antigos..............................5,0%
c) de lotes de glebas...........................................7,0% 21 - Vistorias Técnicas
a) em prédios..................................................30,0%
b) em circos e parques de diversões............................10,0%
c) em sede de clubes recreativos e esport., cinemas e teatros..30,0% 22 - Vistorias Administrativas..................................3,0% 23 - Requerimentos, Petições e Memorial de Interêsse Particular, Dirigido a Qualquer das Autoridades ou Funcionários Municipais:
Sêlo Municipal - até 2 páginas.............................Cr$ 30,00 Sêlo Municipal - por página excedente......................Cr$ 10,00 Sêlo Municipal - por documento anexado (recibos,livretos, cadernetas de saúde, de trabalho, regulamentos, certidões, estatutos, etc)
cada um.....................................................Cr$10,00 24 - Água e Esgoto - Fiscalizações
a) fiscalização de instalações internas de água e esgoto, em prédios novos, reformados, ampliados e regularizados:
I - por prédio até 60m2.........................................2,0%
II - por metro quadrado que exceder a 60m2.....................0,05%
b) vistoria técnica e instalações:
por prédio......................................................3,0%
c) Registro de Profissionais
I - Engenheiros, firmas de hidráulica...........................7,0%
II - Encanadores................................................3,0%
d) Elaboração de projetos de rêdes de água e esgotos domiciliares:
por projeto, dois por cento (22), sobre os valores cobrados pela alínea a,no 24,desta Tabela e pela taxa de ligação de água e esgoto.
e) elaboração de projetos e orçamentos de rêde de água e esgoto:
por projeto, dois por cento (22) do valor do orçamento.
25 - Clandestinos Os emolumentos devidos pela presente Tabela serão aplicados em dobro.
Ainda não há documentos separados para este tópico.