Artigo 146 da Lei nº 3.361 de 25 de Junho de 2007 do Munícipio do Francisco Beltrao
Lei nº 3.361 de 25 de Junho de 2007
ESTA LEI INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 146 A implantação e exploração de cemitérios por particulares somente poderão ser realizados mediante concessão do Município.