Artigo 146 da Lei nº 3.361 de 25 de Junho de 2007 do Munícipio do Francisco Beltrao

Lei nº 3.361 de 25 de Junho de 2007

ESTA LEI INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 146 A implantação e exploração de cemitérios por particulares somente poderão ser realizados mediante concessão do Município.
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