Inciso II do Artigo 2 da Lei nº 3.804 de 21 de Março de 2006 do Munícipio do Osorio
Lei nº 3.804 de 21 de Março de 2006
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º - São atribuições do Conselho Municipal de Trânsito:
II - conciliar os programas do setor no Município com os do Estado e da União, seus recursos e diretrizes;