Artigo 1 da Lei nº 3.449 de 05 de Maio de 2004 do Munícipio do Matao

Lei nº 3.449 de 05 de Maio de 2004

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, visando ao incremento da arrecadação de tributos e a instalação de Unidade de Atendimento ao Público - UAP.

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (1º), no STF, a partir das 14h. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio. A TV…
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Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (25)

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (25), no STF, a partir das 14h. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio. A TV…
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Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (18), no STF, a partir das 14h. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio. A TV…
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Pauta de julgamentos previstos para a sessão desta quinta (18)

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (18), no STF, a partir das 14h. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio. A TV…
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