Artigo 1 da Lei nº 3.449 de 05 de Maio de 2004 do Munícipio do Matao
Lei nº 3.449 de 05 de Maio de 2004
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, visando ao incremento da arrecadação de tributos e a instalação de Unidade de Atendimento ao Público - UAP.