Inciso III do Artigo 93 Lc nº 46 de 11 de Maio de 2006 do Munícipio de Paranagua
Lc nº 46 de 11 de Maio de 2006
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:
SUBSEÇÃO V
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 93 - Perde o direito a gratificação por tempo de serviço o servidor que, no período aquisitivo:
III - afastar-se do cargo em virtude de:
a) licença para tratar de interesses particulares;
b) condenação à pena privativa de liberdade por sentença definitiva.