Artigo 1 da Lei nº 9.841 de 13 de Agosto de 2003 do Munícipio do Ribeirao Preto

Lei nº 9.841 de 13 de Agosto de 2003

DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERECÍVEIS - GELADOS E CONGELADOS NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - O transporte de produtos perecíveis, gelados ou congelados, deverá ser realizado por veículos com refrigeração própria.
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