Artigo 15 da Lei nº 2.355 de 20 de Maio de 2002 do Munícipio de Santana de Parnaiba

Lei nº 2.355 de 20 de Maio de 2002

"DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 15 Compete à Seção de Manutenção, Compras, Almoxarifado e Patrimônio:
I - Dar suporte, na área de sua competência, ao Departamento a que está subordinada;
II - Receber e conferir as compras e as prestações de serviços atestando o seu fornecimento nas respectivas notas fiscais;
III - Manter sob sua guarda os materiais adquiridos, registrar e controlar a entrada, saída e saldo, providenciando os balancetes e inventário periódico do estoque;
IV - Efetuar o tombamento dos bens patrimoniais, localização, chapeamento, controle e inventário;
V - Manter em condições de funcionamento os equipamentos e instalações hidráulicas e elétricas, bem como zelar pelo bom estado de conservação dos bens móveis, conservação do prédio e das demais dependências da Câmara;
VI - Acompanhar a execução dos serviços de limpeza geral das dependências da Câmara, bem como das atividades da segurança, motoristas, copeiros e serventes;
VII - Controlar diariamente a utilização dos veículos que compõem a frota da Câmara, zelando para que estejam sempre em perfeitas condições mecânicas e com regularidade documental;
VIII - Efetuar o controle de quilometragem e combustível dos veículos, revisão periódica, lavagem e lubrificação;
IX - Providenciar o licenciamento, emplacamento e renovação do seguro dos veículos e do exame médico dos motoristas para renovação das carteiras de habilitação;
X - Cuidar da manutenção dos equipamentos de telefonia e xerox.
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