Artigo 1 da Lei nº 1.195 de 09 de Dezembro de 1986 do Munícipio de Santana de Parnaiba

Lei nº 1.195 de 09 de Dezembro de 1986

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE EXPEDIENTE NO DIA DO ANIVERSÁRIO NATALÍCIO.
Art. 1º - Fica concedida dispensa do serviço ao servidor público (estatutário e celetista), no dia de seu aniversário natalício.
§ 1º - A falta ao serviço neste dia, será automaticamente abonada.
§ 2º - A regalia de que trata este artigo será levada em consideração quando o aniversário ocorrer em dias úteis e quando o servidor estiver de serviço.
§ 3º - Nos casos em que o aniversário não transcorrer em dias úteis, ou quando o servidor estiver de folga, o direito ao beneficio ocorrerá no primeiro dia de expediente subseqüente.
§ 4º - A direção do Departamento no qual esteja lotado o servidor aniversariante providenciará a devida substituição, caso o serviço seja considerado essencial.
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