Alínea "b" do Inciso XII do Artigo 9 da Lei nº 4.974 de 31 de Maio de 2001 do Munícipio de São Bernardo do Campo

Lei nº 4.974 de 31 de Maio de 2001

INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 9º - Para preservar a higiene pública, é vedado:
XII - grafitar, salvo com autorização específica do proprietário, pichar ou, por outro meio, sujar:
b) monumento ou bem tombado.

Decreto nº 13500 de 02 de outubro de 2001

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.974 , DE 31 DE MAIO DE 2001 - CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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