Inciso I do Artigo 23 da Lei nº 11.952 de 25 de Junho de 2009
Lei nº 11.952 de 25 de Junho de 2009
Art. 23. O pedido de doação ou de concessão de direito real de uso de terras para regularização fundiária de área urbana ou de expansão urbana será dirigido:
I - ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, em terras arrecadadas ou administradas pelo Incra; ou