Artigo 1 da Lei nº 803 de 22 de Novembro de 1974 do Munícipio de Foz do Iguacu

Lei nº 803 de 22 de Novembro de 1974

RESTABELECE A FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DA CÂMARA NA SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Art. 1º Fica restabelecido no Quadro de Pessoal da Secretaria do Legislativo Municipal de Foz do Iguaçu, a Função Gratificada de "DIRETOR GERAL DA CÂMARA", sob o Símbolo FG-6 da Tabela respectiva.
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