Artigo 3 da Lei nº 151 de 14 de Junho de 1969 do Munícipio de Icara

Lei nº 151 de 14 de Junho de 1969

INSTITUI O BRASÃO DE ARMAS E A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE IÇARA, ESTADO DE SANTA CATARINA
Art. 3º - A Bandeira do Município de Içara, tem a seguinte descrição:
Esquartelada em sautor, sendo os quartéis de azul constituídos por quatro faixas brancas carregadas de sobre-faixa vermelha, dispostas a duas em banda e em barra e que partem dos vértices de um retângulo branco central, onde o Brasão Municipal é aplicado.
§ 1º - A Bandeira do Município de Içara simboliza:
a - esqualtelada em sautor, de conformidade com a tradição heráldica portuguesa, da qual herdamos os cânones e regras; o esquartelamento constituído por faixas que partindo dos cantos da bandeira são entrecruzadas ao centro, em cuja intercepção é aplicada a figura geométrica onde é contido o brasão;
b - o Brasão ao centro representa o Governo Municipal e o retângulo branco onde é aplicado simboliza a própria cidade-sede do município; a cor branca é símbolo de paz, trabalho, amizade pureza e prosperidade;
c - as faixas que partem dos vértices do retângulo central, dividindo a bandeira em quartéis, simboliza a irradiação do Poder Municipal a todos os quadrantes de seu território; a cor vermelha da sobre-faixa é símbolo de dedicação, amôr-pátrio, audácia, intrepidez, coragem e valentia;
d - os quartéis de azul, assim constituídos, simbolizam as propriedades rurais existentes no território municipal; a cor azul é símbolo de justiça, nobreza, perseverança, zelo e lealdade.
Ainda não há documentos separados para este tópico.