Artigo 31 da Lei nº 556 de 26 de Novembro de 1971 do Munícipio do Tubarao

Lei nº 556 de 26 de Novembro de 1971

O Senhor Dilney Chaves Cabral, Prefeito municipal de Tubarão (SC), Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 31- As atribuições dos cargos comissionados e das funções gratificadas constarão do regulamento interno da Prefeitura.
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