Artigo 35 da Lei nº 23 de 09 de Novembro de 2001 do Munícipio de Vargem Grande Paulista

Lei nº 23 de 09 de Novembro de 2001

"DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E CONTROLE DE ZOONOSES ESTABELECENDO NORMAS DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DOMÉSTICOS E AO HOMEM".
Art. 35 - A criação de aves em residência particulares terá o seu número limite determinado pela autoridade sanitária.
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