Inciso II do Artigo 27 da Lei nº 14.107 de 12 de Dezembro de 2005 do Munícipio de São Paulo
Lei nº 14.107 de 12 de Dezembro de 2005
DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS.
Art. 27. Encerram definitivamente a instância administrativa:
II - as decisões de 1ª instância passadas em julgado, observado o disposto no art. 40 desta lei;