Inciso IV do Artigo 12 da Lei nº 13.271 de 04 de Janeiro de 2002 do Munícipio de São Paulo
Lei nº 13.271 de 04 de Janeiro de 2002
DISPÕE SOBRE A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, COM A CRIAÇÃO DE ENTIDADES AUTÁRQUICAS HOSPITALARES DE REGIME ESPECIAL.
Art. 12 - Compete ao Superintendente:
IV - exercer as funções executivas da Autarquia;