Artigo 4 da Lei nº 12.008 de 29 de Julho de 2009

Lei nº 12.008 de 29 de Julho de 2009

Altera os arts. 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, e acrescenta o art. 69-A à Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, a fim de estender a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos às pessoas que especifica.
Art. 4o A Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 69-A :
“Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
III - (VETADO)
IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
§ 1o A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.
§ 2o Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.
§ 3o (VETADO)
§ 4o (VETADO)

Página 2703 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Maio de 2024

sobre as fls. 201. - ADV: EDGLEUNA MARIA ALVES VIDAL (OAB XXXXX/SP), EDGLEUNA MARIA ALVES VIDAL (OAB XXXXX/ SP), EDGLEUNA MARIA ALVES VIDAL (OAB XXXXX/SP), EDGLEUNA MARIA ALVES VIDAL (OAB…
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Página 302 do Diário de Justiça do Estado do Piauí (DJPI) de 6 de Maio de 2024

Art. 576. Concluída a instrução de processo administrativo, a decisão será proferida em prazo de 30 (trinta) dias, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. Seção VII Da Suspensão…
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Página 6689 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 23 de Abril de 2024

Processo Nº ATOrd-XXXXX-18.2016.5.03.0048 AUTOR DEUSIMAR FERREIRA DE MOURA ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS PINHEIRO(OAB: XXXXX/MG) ADVOGADO GABRIEL SANTOS LEMOS(OAB: XXXXX/MG) ADVOGADO PAULO ROBERTO…
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Página 3646 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 15 de Abril de 2024

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb23a09 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Considerando os termos das manifestações de ID…
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Página 20345 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 9 de Abril de 2024

considerados como mera estimativa, não limitando, portanto, a condenação, nos termos da nova redação do art. 840, § 1º, da CLT (art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41/2018). Nesse sentido:…
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Página 20349 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 9 de Abril de 2024

proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA ROT-XXXXX-17.2022.5.02.0035 - Turma 17 Tramitação Preferencial ANA MARIA BEZERRA Recorrente(s): MAIMONI ALEXANDRE ANTONIO CESAR Advogado(a)(s): (SP - 109043)…
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Página 4393 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 3 de Abril de 2024

Vistos etc. 1. Considerando os termos da manifestação de ID 6dadf1e, bem como o fato de que não há comprovação de que é portadora de doença elencada no artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 12.008, de 29…
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Página 3576 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 1 de Abril de 2024

A petição de desistência recursal do agravo interno interposto pela reclamada (pág. 889 - sequencial 134) encontra-se subscrita por procurador regularmente habilitado , investido de especiais poderes…
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Página 3811 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 1 de Abril de 2024

Julgo líquida a condenação, na forma da conta de ID b7205ee, cujos valores devem ser atualizados conforme critérios fixados nos autos. Fixo os honorários do contador ad hoc em R$ 1.412,00,…
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Página 3813 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 1 de Abril de 2024

ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA BARBOZA(OAB: XXXXX/RS) ADVOGADO CLAUDIA KRELING MEDEIROS(OAB: XXXXX/RS) ADVOGADO MARCO FRIDOLIN SOMMER DOS SANTOS(OAB: 27239/RS) ADVOGADO LUCAS MEDEIROS DA…
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