Artigo 45 da Lei nº 3.063 de 13 de Dezembro de 2007 do Munícipio de Aracruz

Lei nº 3.063 de 13 de Dezembro de 2007

INSTITUI A LEI GERAL MUNICIPAL DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA ATENDER E DAR EFETIVIDADE A LEI COMPLEMENTAR Nº 123 /2006, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 45 Fica o Poder Público Municipal autorizado a promover parcerias com órgãos governamentais, centros de desenvolvimento tecnológico e instituições de ensino para o desenvolvimento de projetos de educação tecnológica, com o objetivo de transferência de conhecimento gerado nas instituições de pesquisa, qualificação profissional e capacitação no emprego de técnicas de produção.
Parágrafo Único - compreendemse no âmbito deste artigo a concessão de bolsas de iniciação científica, a oferta de cursos de qualificação profissional, a complementação de ensino básico público e particular e ações de capacitação de professores.
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