Artigo 2 da Lei nº 3.830 de 22 de Março de 2006 do Munícipio de Alegrete

Lei nº 3.830 de 22 de Março de 2006

DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ALEGRETE.
Art. 2º As operações de empréstimos consignados de que trata o artigo anterior, serão realizados mediante desconto em folha de pagamento do valor necessário à quitação.
§ 1º As importâncias de que trata este artigo serão repassadas as instituições bancarias, em prazos específicos a serem determinados em convênio entre as partes.
§ 2º A consignação em folha dependerá de autorização expressa do servidor ativo, aposentado ou pensionista, que deverá ser encaminhada à Divisão de Recursos Humanos mediante requerimento que constará o nome do interessado e o valor a ser debitado.
§ 3º A instituição financeira repassará ao Município dez por cento (10%) do valor da transação efetivada, através da consignação, com o servidor público.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-75.2023.8.07.0016 1742900

JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. TRANSMISSÃO DE BEM IMÓVEL DA ASSOCIAÇÃO PARA OS SEUS ASSOCIADOS. PREVISÃO LEGAL DE NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. …
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-79.2022.8.07.0016 1718105

JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. TRANSMISSÃO DE BEM IMÓVEL DA ASSOCIAÇÃO PARA OS SEUS ASSOCIADOS. PREVISÃO LEGAL DE NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. …
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