Artigo 138 Lc nº 50 de 11 de Outubro de 2006 do Munícipio de Araquari

Lc nº 50 de 11 de Outubro de 2006

DISPOE SOBRE O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL DE ARAQUARI
Art. 138 O limite de ocupação do solo, no território do Município, é definido pelos índices urbanísticos de que tratam os dispositivos deste PDPDTA e a tabela do Anexo XI da presente Lei, compreendendo:
I - Coeficiente de aproveitamento;
II - Taxa de ocupação;
III - Recuos e afastamentos;
IV - Limite de altura das edificações.
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