Artigo 11 do Decreto nº 2.407 de 22 de Abril de 1998 do Munícipio de Campo Alegre
Decreto nº 2.407 de 22 de Abril de 1998
DISPÕE SOBRE CADASTRO FISCAL.
Art. 11. Considera-se documento hábil, para fins de inscrição de imóvel no Cadastro Imobiliário:
I - a escritura registrada ou não;
II - contrato de compra e venda registrado ou não;
III - o formal de partilha registrado ou não;
IV - certidão relativa a decisões judiciais que impliquem transmissão do imóvel;
V - documento de aferição de medida e cadastro elaborado por autoridade fazendária ou pelo próprio sujeito passivo, desde que homologado pelo órgão fazendário.